INOVAÇÃO, STARTUPS E O DIREITO

Hoje em dia, nos encontramos envolvidos por inovações trazidas por startups. Nos posicionamos e participamos em redes sociais, além de utilizar aplicativos para diversas finalidades. Igualmente, a maior parte da comunicação é realizada pela Internet, smartphone ou tablet. Tudo isto por meio de serviços de empresas que apareceram num cenário distinto, repleto de incertezas e adversidades.

Não podemos negar o modo como as startups modificam nossas vidas, cada vez mais rápido. Anos atrás, uma revolução ocorria a cada 300 anos. Hoje, ocorrem a cada 10 anos no máximo. Basta para isso lembrar de que há 10 anos o iPhone ainda não tinha sido inventado e não existiam aplicativos de smartphone, além de o Facebook ser uma plataforma de rede social muito mais simples do que hoje.

Com razão, vivemos uma revolução das máquinas. Em breve, vamos receber nossas encomendas por drones programados com este fim. Também não vamos dirigir nossos carros, que, sem motoristas, vão dominar o mercado.

Na verdade, os empreendedores inovadores da tecnologia (Bill Gates, Mark Zuckerberg, Larry Page etc.) não sabem realmente qual será a próxima revolução. Então, como vamos poder nos preparar? De que modo o Estado vai poder observar e no limite que a sociedade deseja, regular esses novos modelos de negócio? Ou seja, como o direito e a lei vão poder disciplinar essas novas atividades?

Visto isso, notamos que a revolução tecnológica vem alterando não só o modo como os negócios são conduzidos, mas também o modo pelo qual nos relacionamos no cotidiano. Em poucos anos, vamos viver um mundo muito diferente. Nesse cenário, as startups são peças essenciais no desenvolvimento do mercado de tecnologia. Criam, assim, novos conceitos, novos modelos de negócio, além de inovar em setores tradicionais.

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"uma startup é um grupo de pessoas à procura de um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza. " (veja: O que é uma startup? Exame.com, clique aqui)

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O impulso do setor tecnológico experimentado desde a década de 1970 com o crescimento do Vale do Silício e aumentado na década de 1990 com a chegada da Internet, possibilitou o surgimento de um mercado em vários países, movimentando bilhões de dólares a cada ano, ocasionando altos ganhos para acionistas e investidores. Isto sem dizer que gerou milhares de empregos diretos e indiretos.

Finalmente, como uma das características das organizações de tecnologia, várias ferramentas jurídicas sofrem modificações para abranger o mercado em mutação. Ocorrem, assim, debates nos Estados Unidos, para adaptar o instrumental jurídico, revisando as normas legais aplicáveis. Igualmente, no Brasil, o debate é fundamental para a regulação do mercado.

Fonte: Júlio César da Rocha Germano de Azevedo. Inovação, StartUps e o Direito. In: Lucas Júdice; Erik Nybo (Coords.). Direito das StartUps. Curitiba: Juruá, 2016.

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